TJRJ - 0042571-14.2019.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:42
Juntada de petição
-
25/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 12:34
Documento
-
29/08/2025 15:09
Juntada de petição
-
21/08/2025 16:59
Documento
-
19/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido em que os autores, irmãos da falecida testadora, postulam a nulidade de testamento público deixado por Inalda Duarte Figueiredo, sendo a ré uma das beneficiárias na qualidade de legatária.
Sustentam que Inalda, após ter sofrido um AVC, outorgou procuração à requerida, que na época era sua fisioterapeuta, vindo ela também a formalizar o testamento público que ora se pleiteia a nulidade, já que não teria condições de saúde e tampouco de discernimento para confeccioná-lo.
A prova pericial médica indireta requerida pelos autores foi deferida, tendo sido fixado os honorários periciais nos termos da preclusa decisão de fls. 316.
Posteriormente, os autores foram intimados a dar andamento ao feito, quedando-se inertes, advindo então a sentença extintiva de fls. 326, a qual veio a se tornar insubsistente nos termos da decisão de fls. 335.
Para o regular prosseguimento do feito e nos termos do §1º do art. 485 do CPC, determino, na forma de diligência do juízo, a intimação pessoal dos autores em diligência a ser implementada por OJA, os quais ficarão cientes de que deverão providenciar o pagamento dos honorários periciais no prazo suplementar de cinco dias, sob pena de arcarem com o ônus de eventual inércia e sem prejuízo de apreciação do pedido reconvencional formulado pela parte ré.
Expeçam-se os respectivos mandados de intimação, independentemente de custas, vez que se trata de determinação de ofício do juízo. -
05/08/2025 14:21
Conclusão
-
05/08/2025 14:21
Reforma de decisão anterior
-
11/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:23
Conclusão
-
07/07/2025 17:23
Reforma de decisão anterior
-
03/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:52
Juntada de petição
-
16/05/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2025 14:55
Conclusão
-
14/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:26
Juntada de petição
-
27/03/2025 13:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/03/2025 13:25
Conclusão
-
27/02/2025 16:26
Expedição de documento
-
28/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:15
Conclusão
-
16/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Em vista da impugnação ofertada pela ré/reconvinte às fls. 299/301, manifestou-se o perito às fls. 311/312.
Deve ser esclarecido que não há no ordenamento jurídico pátrio o estabelecimento de parâmetros objetivos para a fixação dos honorários periciais.
Portanto, devem ser fixados pelo juízo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em atenção à natureza, complexidade e tempo necessário para a realização do trabalho técnico.
O perito reduziu os seus honorários para o patamar de oito salários mínimos, o que entendo bastante razoável aos trabalhos que se presta a realizar.
Isto posto, homologo os honorários periciais em oito salários mínimos para os devidos efeitos legais e jurídicos.
Intime-se a parte autora, requerente da prova, a providenciar o depósito em dez dias.
Com a comprovação do depósito nos autos, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. -
04/11/2024 12:55
Conclusão
-
04/11/2024 12:55
Outras Decisões
-
23/10/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:25
Juntada de petição
-
17/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:15
Conclusão
-
02/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:58
Juntada de petição
-
25/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:23
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:58
Juntada de petição
-
17/09/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:49
Juntada de petição
-
20/07/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:02
Conclusão
-
19/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:45
Juntada de petição
-
04/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:15
Conclusão
-
17/10/2023 15:16
Juntada de petição
-
21/09/2023 11:17
Juntada de documento
-
21/09/2023 11:17
Juntada de documento
-
12/09/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:50
Conclusão
-
01/09/2023 15:50
Outras Decisões
-
28/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:57
Conclusão
-
14/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:27
Conclusão
-
30/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 19:10
Conclusão
-
22/05/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:29
Juntada de petição
-
10/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:04
Conclusão
-
04/04/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:25
Juntada de petição
-
06/03/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 17:01
Conclusão
-
27/02/2023 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:37
Conclusão
-
08/12/2022 13:44
Juntada de petição
-
29/10/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:40
Conclusão
-
11/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:42
Juntada de petição
-
27/06/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 19:22
Desentranhada a petição
-
26/06/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:08
Conclusão
-
08/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:55
Juntada de petição
-
17/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:12
Conclusão
-
04/05/2022 18:14
Juntada de petição
-
04/05/2022 18:13
Juntada de petição
-
02/04/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 15:45
Conclusão
-
14/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:24
Juntada de petição
-
17/02/2022 14:00
Conclusão
-
17/02/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 05:38
Juntada de petição
-
08/02/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:52
Conclusão
-
07/02/2022 12:19
Juntada de petição
-
21/01/2022 14:23
Documento
-
16/11/2021 12:29
Expedição de documento
-
03/11/2021 08:12
Expedição de documento
-
27/10/2021 10:03
Conclusão
-
27/10/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:05
Juntada de petição
-
24/09/2021 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:15
Conclusão
-
08/09/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 18:34
Juntada de petição
-
18/06/2021 14:05
Documento
-
17/06/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:02
Documento
-
24/05/2021 19:56
Juntada de documento
-
18/05/2021 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 17:27
Juntada de petição
-
07/05/2021 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 21:58
Conclusão
-
13/04/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:50
Juntada de petição
-
18/02/2021 12:50
Expedição de documento
-
14/02/2021 16:44
Expedição de documento
-
05/02/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 14:04
Conclusão
-
27/10/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2020 17:37
Conclusão
-
03/08/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 17:35
Juntada de documento
-
14/07/2020 16:26
Redistribuição
-
14/07/2020 15:45
Remessa
-
14/07/2020 15:45
Expedição de documento
-
10/07/2020 17:30
Expedição de documento
-
27/03/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2019 17:10
Declarada incompetência
-
30/10/2019 17:10
Conclusão
-
30/10/2019 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 17:10
Juntada de documento
-
21/10/2019 15:37
Juntada de petição
-
04/10/2019 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 12:59
Juntada de documento
-
30/09/2019 19:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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