TJRJ - 0807432-04.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 22:01
Baixa Definitiva
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28/08/2025 22:00
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de 50.736.504 VILSON BRAGA MARTINS em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:18
Indeferida a petição inicial
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25/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:11
Expedição de Informações.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de 50.736.504 VILSON BRAGA MARTINS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0807432-04.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 50.736.504 VILSON BRAGA MARTINS REPRESENTANTE: VILSON BRAGA MARTINS RÉU: BANCO BRADESCO SA Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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