TJRJ - 0801238-24.2022.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACHADO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA ALENCAR em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:24
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de CATIA DA CONCEICAO BENTO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO BENTO SOBRINHO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0801238-24.2022.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA DA CONCEICAO BENTO, PAULO BENTO SOBRINHO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tratam-se de embargos à execução nos quais alega o executado, preliminarmente, que seja reconhecido que o crédito envolvendo a presente demanda é CONCURSAL, considerando o fato gerador da demanda.
Sustenta, ainda, excesso na execução, afirmando que o o valor devido é de R$ 12.516,67 (doze mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) atualizados até 01/03/2023.
A embargada se manifestou no ID 171454472, concordando, com a embargante e requerendo a expedição de crédito certidão no valor de R$ 12.516,67. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
No caso em tela, assiste razão à executada, visto que se trata de crédito concursal, já que os fatos julgados ocorreram em data anterior àquela em que foi requerida a recuperação judicial, 01/03/2023.
Ademais, a exequente/embargada concorda com o valor indicado pela embargante.
Sendo assim, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e JULGO extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Com o trânsito, certifique-se e expeça-se certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial da executada no valor apresentado pelo exequente, qual seja, R$ 12.516,67 (doze mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago na forma do Plano de Recuperação Judicial.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
PARATY, 30 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
30/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/01/2025 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:23
Outras Decisões
-
24/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:31
Outras Decisões
-
09/09/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 11:20
Processo Reativado
-
15/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:20
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 11:19
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CATIA DA CONCEICAO BENTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO BENTO SOBRINHO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:17
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2024 11:13
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2024 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
27/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de PAULO BENTO SOBRINHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO BENTO SOBRINHO em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:15
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
14/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2022 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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