TJRJ - 0808955-07.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808955-07.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO BRANDAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 01 - Venham aos autos, em 10 (dez) dias, comprovante de rendimentos e cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do Autor para aferição da sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 02 - Sem prejuízo, diante do princípio da não surpresa, disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que informe a data do saque do PASEP após sua aposentadoria, possibilitando a análise de eventual transcurso do prazo prescricional, na forma do art. 332, §1º, do mesmo diploma legal.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 03 - Cumprido o acima determinado ou certificada a inércia, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
23/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805590-73.2023.8.19.0046
Conceicao da Silva Abreu
Banco Pan S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 14:42
Processo nº 0838820-86.2024.8.19.0203
Lady Jane Veras do Nascimento
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Anna Greice Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 01:20
Processo nº 0101491-08.2024.8.19.0001
Miguez de Mello Advogados
Leandro Santos Silva
Advogado: Gustavo Miguez de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 00:00
Processo nº 0807213-64.2024.8.19.0006
Sergio Mathias Junior
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Beatriz Rostiroli SAAR
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 14:24
Processo nº 0802139-17.2025.8.19.0031
Ana Claudia Gama Ferreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 19:33