TJRJ - 0801416-61.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 17:23
Baixa Definitiva
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22/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:22
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de KAMILA DE AZEVEDO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ESSENZIALI JOIAS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de KAMILA DE AZEVEDO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 22:04
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801416-61.2025.8.19.0010 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESSENZIALI JOIAS LTDA EXECUTADO: KAMILA DE AZEVEDO NASCIMENTO Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito alegado na petição inicial e nas planilhas apresentadas pelo exequente, no prazo de 3 dias, na forma do artigo 53, caput, da Lei n. 9.099/95 e artigo 829 do Código de Processo Civil.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, §1º, do Código de Processo Civil).
Efetuada a penhora, o processo deverá ser incluído em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOe as partes devem ser intimadas para comparecimento.
O executado poderá oferecer embargos nos autos da execução, por escrito ou verbalmente, até a data da audiência designada, conforme previsto nos artigos 52, IX, e 53, §1º, da Lei n. 9.099/95.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Juiz em Exercício -
23/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:53
Outras Decisões
-
23/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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