TJRJ - 0814043-37.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814043-37.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL OLIVEIRA DE MEDEIROS RÉU: BANCO PAN S.A 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC; 2.
O ponto controvertido de fato refere-se à contratação do empréstimo referido na inicial, que foi celebrado por meio eletrônico; 3.
O ônus da prova, quanto à contratação, pertence ao réu, cabendo a ele provar sua ocorrência; 4.
Defiro o pedido de prova pericial requerida pela parte autora, nomeio perito o Dr.
Alexandre Augusto Pires dos Santos (tel: 21 97209-8006 - [email protected]), observadas as regras do artigo 156, do CPC, com formação específica em tecnologia e grafotecnia. 5.
Intime-se para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias. 6.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC. 7.
Fixo o prazo de 90 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert. 8.
Não haverá depósito em adiantamento dos honorários pelo autor, em razão da gratuidade de justiça que o beneficia. 9.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). 10.
Acostem as partes, em 15 dias, os documentos faltantes, dando-se vista, em seguida, à parte contrária.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
23/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:37
Outras Decisões
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27/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2024 06:33
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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