TJRJ - 0800028-34.2025.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de DAPHNE SILVA ROSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:07
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 SENTENÇA Processo: 0800028-34.2025.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAPHNE SILVA ROSA RÉU: SERASA S.A., EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta por DAPHNE SILVA ROSA, em face de SERASA S/A e EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A.
A inicial de id. 165044269, veio instruída com os documentos de id. 165275092 a id. 165044272.
Manifestação pela ausência de interesse no prosseguimento do feito no id. 194204693. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
A causa não comporta maiores dificuldade, na medida em que a parte autora manifesta expresso desinteresse no prosseguimento do feito (id. 194204693), pugnando por sua homologação.
Não há, ademais, óbice a homologação da desistência da demanda, sendo, ainda, despicienda eventual anuência do réu já citado e que contestou.
Neste sentido, é o enunciado 14.9 do Aviso TJ/COJES nº. 25/2024: “14.9.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.” Posto isso, tendo em vista a manifestação expressa,HOMOLOGOo pedido de desistência formulado pela parte autora constante do id. 194204693 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas processuais, por ausência de previsão legal.
Após o trânsito em julgado e as cautelas legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
11/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:15
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/08/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
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21/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de THIAGO LIMA DUARTE DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:42
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
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09/01/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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