TJRJ - 0836218-53.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 13:47
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0836218-53.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0836218-53.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00555835 APELANTE: WILLIAM PINA SILISTRINO ADVOGADO: WILLIAM PINA SILISTRINO OAB/RJ-214938 APELADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
MERCADORIA NÃO ENTREGUE.
DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.
DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.I.
CASO EM EXAME.1.
Versa a hipótese ação indenizatória, em que pretende o autor obter a devolução do valor pago por mercadoria que não lhe teria sido entregue, adquirida através da plataforma de venda da ré, pugnando igualmente pelo recebimento de indenização, a título de danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A questão em discussão consiste em definir: i) se a apelada possui legitimidade passiva ad causam; ii) se a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor é aplicável à espécie.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.A preliminar de ilegitimidade passiva, arguída pela ré, em sede de contrarrazões, não merece prosperar, haja vista que, por integrar a mesma cadeia de consumo, sua responsabilidade decorre do disposto no parágrafo único do art. 7º, parágrafo único do CODECON.4.
Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor inaplicável à espécie, eis que a verdadeira justificativa para que o consumidor seja indenizado, com base nesta teoria, é o desperdício expressivo de tempo útil, apto a afastá-lo de suas tarefas rotineiras por lapso temporal irrazoável,fato este que não se verifica no caso vertente. 5.
O simples ingresso em juízo não possui o condão de justificar, por si só, o pagamento de indenização por desvio produtivo do consumidor, até porque, se assim fosse, toda e qualquer pessoa que se dirigisse ao Judiciário faria jus ao recebimento da aludida verba, hipótese que violaria o bom senso. 6.
Danos morais não caracterizados, na espécie.
IV.
DISPOSITIVO7.
Sentença mantida.8.
Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva.9.
Majoração da verba honorária.10.
Desprovimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
30/07/2025 20:26
Documento
-
30/07/2025 15:47
Conclusão
-
30/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 170.
APELAÇÃO 0836218-53.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0836218-53.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00555835 APELANTE: WILLIAM PINA SILISTRINO ADVOGADO: WILLIAM PINA SILISTRINO OAB/RJ-214938 APELADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 109ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0836218-53.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0836218-53.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00555835 APELANTE: WILLIAM PINA SILISTRINO ADVOGADO: WILLIAM PINA SILISTRINO OAB/RJ-214938 APELADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
09/07/2025 17:21
Inclusão em pauta
-
09/07/2025 12:33
Com efeito suspensivo
-
08/07/2025 11:04
Conclusão
-
08/07/2025 11:00
Distribuição
-
04/07/2025 17:10
Remessa
-
04/07/2025 17:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0842645-62.2024.8.19.0001
Condominio de Edificio Viva Lagoa
Walter Wanger de Sousa
Advogado: Larissa Luana dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 14:53
Processo nº 0164106-44.2018.8.19.0001
Sergio Jullian Nabuco de Araujo
Viacao Pavunense SA
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2019 00:00
Processo nº 0029724-54.2019.8.19.0042
Celia Regina do Nascimento de Oliveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Fernanda de Souza Cardoso de Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2019 00:00
Processo nº 0022521-71.2010.8.19.0037
Municipio de Nova Friburgo
Companhia Urbana Territorial
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2013 00:00
Processo nº 0804797-53.2025.8.19.0212
Thatiana Rocha Amorim
American Airlines Inc
Advogado: Mauricio Azevedo Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 11:02