TJRJ - 0803185-60.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/09/2025.
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30/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
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29/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803185-60.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA FONSECA FABIAO GOMES RÉU: VIVO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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25/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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25/08/2025 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 14:32
Recebidos os autos
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24/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:59
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ROBERTA FONSECA FABIAO GOMES em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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16/07/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/07/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 CERTIDÃO Processo: 0803185-60.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [ROBERTA FONSECA FABIAO GOMES] REU: [VIVO S.A.] Aos interessados para que se manifestem sobre a citação/intimação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025. -
07/07/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/06/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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