TJRJ - 0813130-21.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 22:33
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:14
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de RITA BEATRIZ COSTA DA MOTTA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:24
Homologada a Desistência do Recurso
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29/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0813130-21.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA BEATRIZ COSTA DA MOTTA RÉU: CLARO S A Indefiro a gratuidade de justiça da parte autora, considerando a qualificação profissional da autora, advogada, com atuação em inúmeros processos, consoante pesquisa realizada na página eletrônica do TJ/RJ, sendo tais fatos incompatíveis com a hipossuficiência financeira alegada.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA BEATRIZ COSTA DA MOTTA - CPF: *04.***.*12-46 (AUTOR).
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16/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813130-21.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA BEATRIZ COSTA DA MOTTA RÉU: CLARO S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 14:42
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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27/05/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 11:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 10:28
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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