TJRJ - 0920008-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/02/2025 23:59.
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16/01/2025 12:15
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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20/12/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:26
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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16/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0920008-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE FREITAS FERREIRA PALCA RÉU: BANCO BMG S.A Reconsidero a decisão do declínio de competência ante a certidão cartorária ID 151191199 informando que os autos nº 0808271-51.2024.8.19.0023 tramitam neste juízo.
Apensem-se os autos.
Trata-se de ação ajuizada por ELISABETE FREITAS FERREIRA PALCA em face de BANCO BMG S.A.
Narra a autora, em síntese, que discute com o réu dessa demanda, a legitimidade de um CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO na modalidade RMC, dentro do processo de nº 0808271-51.2024.8.19.0023, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca.
Relata que descobriu, diante da defesa juntada pelo réu naquela ação, que, além de não ter sido informada acerca da modalidade RMC, posto que acreditava estar contratando apenas um mútuo consignado, a instituição financeira realizou cobranças sob as rubricas “Seguro Prestamista”, nos valores de R$63,36, R$70,22 e R$84,40; “PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES”, no valor de R$39,90, e “Proteção Perda Roubo”, no valor de R$3,90.
Aduz que sequer recebeu as faturas.
Requer a condenação do réu à devolução em dobro do indébito e à indenização por danos morais.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 142870962 e anexos).
Decisão deferindo a gratuidade de justiça (ID 146778734).
Verifico ser caso de continência, sendo que a ação continente foi distribuída sob o nº 0808271-51.2024.8.19.0023, com o pedido mais amplo de revisão das cláusulas contratuais do negócio jurídico, que abarca os pedidos da presente demanda.
Assim, com base no artigo 10 do CPC, esclareça a parte autora a distribuição desta ação autônoma, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, na forma dos artigos 56 e 57, ambos do CPC.
ITABORAÍ, 5 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 11:41
Outras Decisões
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21/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ELISABETE FREITAS FERREIRA PALCA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:15
Declarada incompetência
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30/09/2024 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETE FREITAS FERREIRA PALCA - CPF: *22.***.*89-75 (AUTOR).
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17/09/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:38
Declarada incompetência
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11/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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