TJRJ - 0806778-34.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de CLARISSE DE LAMARE DE SOUZA MELLO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806778-34.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARISSE DE LAMARE DE SOUZA MELLO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS A sentença proferida condenou a Parte Ré a restituiro valor de R$8.064,64 e a cancelar o contrato objeto da lide.
A sentença transitou em julgado, conforme se observa em ID 180917525.
A Parte Ré informou que cumpriu com a obrigação de fazer a que foi condenada e que o contrato está cancelado desde 01 de novembro de 2024(ID 178538920).
A Parte Ré juntou comprovante da obrigação pecuniária em ID 181561590.
O mandado de pagamento foi expedido em favor da Parte Autora, conforme ID 182276474.
Agora, a Parte Autora afirma que continua sendo cobrada pela Parte Ré, o que evidencia que o contrato não foi cancelado.
Assim, intime-se a Parte Ré para se manifestar sobre o alegado pela Parte Autora, no prazo de 10 dias e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
30/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:28
Outras Decisões
-
27/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de DARLAN SOARES MISSAGGIA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CLARISSE DE LAMARE DE SOUZA MELLO em 23/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 25/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 23:41
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de CLARISSE DE LAMARE DE SOUZA MELLO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:51
Outras Decisões
-
31/10/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
29/10/2024 14:32
Outras Decisões
-
29/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0150226-05.2017.8.19.0038
Rachel Nunes da Cunha
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Tatiana Bastos de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2017 00:00
Processo nº 0807379-21.2023.8.19.0204
Thiago Valdomiro de Oliveira Barboza
Car Fenix Multimarcas Comercio de Veicul...
Advogado: Thiago Moreira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 11:27
Processo nº 0800424-86.2025.8.19.0047
Cristiano de Lima Ferreira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Taisa Alessandra de Aguiar Ponciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 13:44
Processo nº 0848089-47.2022.8.19.0001
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Emporio Representacao e Consultoria LTDA
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 10:44
Processo nº 0801520-16.2025.8.19.0087
Yasmim Vieira Nunes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Luiz Guilherme Mattos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 17:08