TJRJ - 0807269-30.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807269-30.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DA SILVA BRITO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 01-Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotação restritiva, no valor de R$ 722,42, com data de vencimento de 21/01/2022 (comprovante, index 204852741) realizada pela empresa ré, por débito não reconhecido.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão do apontamento.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que ausente o requisito “periculum in mora”, em especial, porque, conforme o documentocolacionadoexiste outrasanotações restritivas em desfavorda parte autora.
Assim, eventual concessão de exclusão neste processo não traria qualquer efeito prático, já que seu nome permaneceria negativado. 02-Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
30/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:18
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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