TJRJ - 0887258-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:16
Baixa Definitiva
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21/07/2025 18:16
Baixa Definitiva
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21/07/2025 18:16
Baixa Definitiva
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21/07/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 18:16
Baixa Definitiva
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21/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:16
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLYEVISON ULISSES ALVES CAVALCANTI em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ALLYEVISON ULISSES ALVES CAVALCANTI em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0887258-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLYEVISON ULISSES ALVES CAVALCANTI RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Considerando que o domicílio da pessoa física é estabelecido no local onde reside; Considerando que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado, conforme determinado em Id. 204174069, apesar de intimada para o fazer; Considerando, por fim, que o comprovante de residência é documento essencial à regular formação do processo, inclusive para fins de aferição de competência, no caso dos JECs; JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de documento essencial, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas, na forma da Lei de Regência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
30/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:49
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2025 14:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 14:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/06/2025 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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