TJRJ - 0803396-12.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 15:21
Baixa Definitiva
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24/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARROSO DE OLIVEIRA SOARES em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0803396-12.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA BARROSO DE OLIVEIRA SOARES RÉU: DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, DECIDO: Ante a ausência da parte autora à audiência, apesar de intimada, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
No microssistema dos Juizados Especiais, a ausência da parte autora a quaisquer audiências impõe a extinção do processo, conforme art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a autora nas custas processuais, as quais serão isentadas se houver justificativa por parte da demandante.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
VALENÇA, 19 de novembro de 2024.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza de Direito -
22/11/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:45
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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19/11/2024 17:45
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 17:40
Juntada de ata da audiência
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09/09/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 15:59
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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09/09/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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