TJRJ - 0840913-04.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0840913-04.2024.8.19.0209 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: BCM - ATIVOS IMOBILIARIOS RÉU: KROY CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Considerando que a parte autora não comprovou, apesar de devidamente intimada, o pagamento integral das despesas processuais, conforme certidão de id. 197890884, determino o cancelamento da distribuição, consoante o que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso X, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais na forma do enunciado nº 24, alínea "d", Aviso TJ 57/2010 do FETJ.
Com o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BCM - ATIVOS IMOBILIARIOS - CNPJ: 30.***.***/0001-26 (AUTOR).
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12/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0840913-04.2024.8.19.0209 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: BCM - ATIVOS IMOBILIARIOS RÉU: KROY CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, apresente a Autora o balancete econômico relativo ao ano de 2023.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
12/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 22:48
Conclusos para despacho
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04/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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