TJRJ - 0935120-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:39
Baixa Definitiva
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28/03/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:39
Baixa Definitiva
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28/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO PRADO NETO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de Claro S.A. em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 12:58
Outras Decisões
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12/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:54
Outras Decisões
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Claro S.A. em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/01/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:09
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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08/01/2025 11:49
Juntada de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 3) Comprovado o depósito nos autos, sem qualquer ressalva da partedevedora de que ele se destina à garantia do juízo para oferecimento de embargos à execução, e havendo expressa quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento. 4) Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
22/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 18:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 18:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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12/11/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/11/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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