TJRJ - 0813166-42.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:53
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:52
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de XO GANG NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813166-42.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que figura no polo ativo pessoa jurídica que não apresentou documentação comprobatória do porte legal, a luz do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Regularmente intimada a apresentar documentação hábil com a chancela da Receita Federal do Brasil, de forma a demonstrar a receita bruta auferida no último exercício, consoante prevê a Lei Complementar n. 123/06, para comprovar o porte empresarial, a sociedade Autora anexou uma declaração firmada por Contador.
O documento apresentado pela sociedade Autora não preenche os requisitos exigidos, por não se tratar de um documento chancelado pela Receita Federal do Brasil, se tratando, portanto, de mera declaração unilateral, que não é hábil a comprovar o porte que autoriza a demandar por meio do célere e gratuito rito sumariíssimo.
Ausente, portanto, um pressuposto específico de desenvolvimento válido e regular do processo, que impõe a extinção do processo, diante da incompetência do Juizado Especial Cível.
Transitada em julgado esta sentença, a demanda somente poderá ser renovada por meio de novo processo a ser distribuído pelo rito comum ordinário, à Vara Cível competente.
Fica, portanto, a pessoa jurídica Autora advertida de que a renovação desta demanda em sede de Juizado Especial Cível será reputada como prática de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má fé (art. 77, inciso IV e art. 80, inciso III, ambos do Código de Processo Civil), a ensejar a aplicação das sanções legais.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 51, inciso IV da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:22
Expedição de Informações.
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11/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:30
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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31/07/2025 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0813166-42.2025.8.19.0210 A T O O R D I N A T Ó R I O Ao(s) interessado(s) para regularizar a inicial, conforme certificado no ID 207392946, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 MARIANA URSULINO GOMES ARAUJO -
10/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 11:16
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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