TJRJ - 0814097-53.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:02
Juntada de petição
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de KELLY ALESSANDRA SEGABINAZZI em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DE SOUSA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814097-53.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY ALESSANDRA SEGABINAZZI, FRANCISCO VIANA DE SOUSA JUNIOR RÉU: CAROLYNE PIRES APOSTOLO Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 18:57
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 18:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 18:57
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:23
Juntada de petição
-
20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CAROLYNE PIRES APOSTOLO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:18
Juntada de petição
-
17/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
-
17/10/2024 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/10/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CAROLYNE PIRES APOSTOLO em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de THAIS QUINTANS PACHECO em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/10/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/10/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/09/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 08:20
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:30
Outras Decisões
-
20/08/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 19:09
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CAROLYNE PIRES APOSTOLO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de THAIS QUINTANS PACHECO em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:02
Juntada de petição
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:15
Outras Decisões
-
03/06/2024 14:22
Juntada de Informações
-
29/05/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de THAIS QUINTANS PACHECO em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de CAROLYNE PIRES APOSTOLO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 19:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/11/2023 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2023 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:58
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
23/05/2023 00:48
Decorrido prazo de CAROLYNE PIRES APOSTOLO em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 00:12
Decorrido prazo de KELLY ALESSANDRA SEGABINAZZI em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DE SOUSA JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2023 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 11:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2023 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2023 11:01
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
14/12/2022 00:25
Decorrido prazo de THAIS QUINTANS PACHECO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:25
Decorrido prazo de THAIS QUINTANS PACHECO em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:47
Outras Decisões
-
22/11/2022 14:55
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 00:13
Decorrido prazo de THAIS QUINTANS PACHECO em 28/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:55
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2022 00:15
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:14
Outras Decisões
-
27/06/2022 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 22:15
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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