TJRJ - 0814797-61.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:51
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:18
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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26/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVA DE MEDEIROS em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814797-61.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA SILVA DE MEDEIROS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A., CAIO LUCAS RODRIGUES DE BRITO Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 11:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 11:29
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 11:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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25/10/2024 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/10/2024 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2024 18:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVA DE MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/07/2024 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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09/06/2024 01:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/06/2024 01:14
Distribuído por sorteio
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09/06/2024 01:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2024 01:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 01:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 01:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 01:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 01:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 01:11
Juntada de Petição de procuração
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09/06/2024 01:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 01:10
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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