TJRJ - 0824750-49.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 17:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824750-49.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA CARDOSO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Face à certidão cartorária, julgo deserto o recurso.> RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:52
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de EDNA CARDOSO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:00
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:59
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de EDNA CARDOSO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824750-49.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA CARDOSO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
22/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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16/10/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/09/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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