TJRJ - 0053558-87.2016.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CONDOMÍNIO MORADA DO CAMPO VERDE, representado por seu Síndico Zaqueu Soares Pereira, em face de ESPÓLIO DE JOÃO EDSON FERNANDES DA PAZ e de ESPÓLIO DE TERCINA FERNANDES DA PAZ, representados pelo Inventariante LUIZ CARLOS FERNANDES DA PAZ. Às fls. 318-320 foi proferida sentença julgando procedente o pedido autoral, determinando que os réus pagassem ao Condomínio-Autor as cotas condominiais vencidas e vincendas até o adimplemento da obrigação ou até o início da execução, com incidência de correção monetária a partir de cada vencimento e de juros legais a partir da citação.
Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação. Às fls. 343-344 o autor requereu a intimação dos réus para pagamento do valor de R$ 69.850,86, nos termos do art. 523 do CPC.
Certidão cartorária à fl. 359, informando que deixava de certificar o trânsito em julgado, haja vista a falta de regularização da representação processual dos réus. Às fls. 384-387 foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença por LUIZ CARLOS FERNANDES DA PAZ, alegando que não teria condições de pagar o valor de forma integral, propondo o parcelamento.
Foi juntada a procuração de fl. 420, constando Luiz Carlos Fernandes da Paz como outorgante. À fl. 428 foi noticiado o óbito de Luiz Carlos Fernandes da Paz, conforme certidão de fl. 429, informando que sua companheira (Renata Sebastiana Lourenço da Silva) seria a responsável pelo ESPÓLIO DE JOÃO EDSON FERNANDES DA PAZ. À fl. 442 foi proferida decisão, suspendendo o processo, ante o óbito do réu . Às fls. 479-515 o ESPÓLIO DE JOÃO EDSON FERNANDES DA PAZ, alegadamente representado por Renata Sebastiana Lourenço da Silva, juntou comprovantes de pagamentos de cotas condominiais, informando que seriam referentes às competências de 01/2011, 03/2011 a 12/2011, 01/2012 a 12/2012, 01/2013 a 12/2013, 01/2014 a 12/2014, 01/2015, 03/2015 a 05/2015, 08/2015 a 12/2015, 02/2016 e 03/2016. Às fs. 517-518 foi requerida a habilitação de Renata Sebastiana Lourenço da Silva, Dhomenique Lourenço da Paz e Arthur Luiz Lourenço da Paz, que seriam a companheira e os filhos de Luiz Carlos Fernandes da Paz, respectivamente, o que foi deferido à fl. 551. Às fls. 561-562 consta manifestação de Renata Sebastiana Lourenço da Silva, alegando a existência da ação de nº 0810551-31.2024.8.9.0205, movida pelo CONDOMÍNIO MORADA DO CAMPO VERDE em face de Zaqueu Soares Pereira, visando assegurar ao novo síndico o acesso à administração do Condomínio autor.
Assim, requereu a suspensão do presente feito, até que fosse julgada a referida ação, a fim de se verificar se o Zaqueu Soares Pereira continuaria como representante legado do autor.
Informou, ainda, que estaria adimplente com as cotas condominiais dos anos de 2023, 2024 e parte de 2025.
Manifestação do autor às fls. 571-573, discordando do alegado às fls. 562-562.
Informou que há valores estornados, referentes a cotas condominiais e que na ação de nº 0810551-31.2024.8.9.0205 se discutia a legalidade da AGO do dia 21/03/2024, sendo certo que, no dia 07/11/2024, foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária, na qual foi eleito o Sr.
Zaqueu Soares Pereira como síndico, conforme documento de fls. 579-599.
Em síntese, esse é o relatório do necessário.
DECIDO. 1) CHAMO O FEITO À ORDEM.
Os réus/executados neste feito são somente ESPÓLIO DE JOÃO EDSON FERNANDES DA PAZ e ESPÓLIO DE TERCINA FERNANDES DA PAZ.
Luiz Carlos Fernandes da Paz não era parte no processo.
Ele era o inventariante dos Espólios réus.
Assim, considerando que Renata Sebastiana Lourenço da Silva alega que seria a responsável dos Espólios autores, venha aos autos o termo de inventariante atualizado do ESPÓLIO DE JOÃO EDSON FERNANDES DA PAZ e do ESPÓLIO DE TERCINA FERNANDES DA PAZ.
Prazo: 10 dias. 2) Venha aos autos a certidão de óbito de JOÃO EDSON FERNANDES DA PAZ.
Prazo: 10 dias. 3) Sem prejuízo do determinado no item 1 supra, tendo em vista o informado às fls. 479-515, 561-562 e 571-573, à parte executada para comprovar, de forma legível, o pagamento das cotas condominiais mencionadas.
Prazo: 10 dias. 4) Fls. 561-562 - Indefiro, por ora, o pedido de suspensão do feito, notadamente, diante dos documentos de fls. 579-599 e 604.
Contudo, diante de fls. 567-568, determino que as partes informem o andamento atual dos autos de nº 0810551-31.2024.8.9.0205. 5) Fls. 571-573 - Comprove o autor que os valores indicados foram estornados.
Prazo: 10 dias. 6) Tudo feito, voltem conclusos. -
27/05/2025 13:26
Conclusão
-
08/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:34
Juntada de petição
-
12/02/2025 16:30
Juntada de petição
-
07/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:14
Outras Decisões
-
18/10/2024 15:14
Conclusão
-
18/10/2024 14:20
Evolução de Classe Processual
-
18/10/2024 14:20
Petição
-
09/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 05:21
Juntada de petição
-
06/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:41
Conclusão
-
06/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:33
Juntada de petição
-
28/02/2024 16:41
Juntada de petição
-
08/01/2024 13:33
Juntada de petição
-
08/11/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 17:50
Conclusão
-
26/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 21:10
Conclusão
-
03/07/2023 16:50
Juntada de petição
-
23/06/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2023 16:04
Conclusão
-
29/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:35
Juntada de petição
-
14/02/2023 19:31
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:14
Juntada de petição
-
09/11/2022 11:46
Juntada de petição
-
26/09/2022 14:13
Juntada de petição
-
18/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:09
Expedição de documento
-
06/05/2022 16:33
Expedição de documento
-
10/03/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/10/2021 14:19
Juntada de petição
-
09/08/2021 21:30
Petição
-
06/07/2021 14:44
Documento
-
06/07/2021 14:43
Documento
-
06/07/2021 14:42
Documento
-
14/05/2021 15:07
Expedição de documento
-
13/05/2021 15:06
Expedição de documento
-
22/04/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 19:34
Juntada de petição
-
10/03/2021 18:10
Juntada de petição
-
19/02/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2020 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 13:02
Conclusão
-
03/11/2020 13:02
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2020 12:54
Remessa
-
30/07/2020 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2020 10:48
Conclusão
-
27/07/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 13:45
Juntada de petição
-
07/07/2020 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 16:54
Juntada de petição
-
01/04/2020 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2020 14:41
Conclusão
-
20/02/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 09:11
Juntada de petição
-
25/11/2019 16:41
Outras Decisões
-
25/11/2019 16:41
Conclusão
-
25/11/2019 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 17:35
Juntada de petição
-
16/10/2019 11:10
Juntada de petição
-
08/10/2019 01:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 01:11
Documento
-
01/10/2019 13:17
Juntada de petição
-
16/09/2019 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2019 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:36
Documento
-
26/06/2019 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 15:53
Juntada de documento
-
16/05/2019 12:42
Juntada de petição
-
13/05/2019 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 12:08
Juntada de petição
-
04/04/2019 15:17
Juntada de petição
-
11/03/2019 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2019 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 16:32
Documento
-
28/02/2019 16:30
Documento
-
29/01/2019 20:42
Expedição de documento
-
22/01/2019 13:34
Expedição de documento
-
09/11/2018 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 12:48
Conclusão
-
15/10/2018 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 14:38
Juntada de petição
-
27/06/2018 10:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/06/2018 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2018 13:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/06/2018 13:27
Conclusão
-
08/05/2018 16:40
Juntada de petição
-
16/04/2018 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 17:19
Conclusão
-
06/04/2018 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 13:37
Juntada de petição
-
14/03/2018 14:53
Juntada de petição
-
13/03/2018 14:39
Conclusão
-
13/03/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 16:13
Juntada de petição
-
18/12/2017 16:10
Juntada de petição
-
14/12/2017 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 12:20
Juntada de petição
-
23/11/2017 19:03
Juntada de petição
-
18/10/2017 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2017 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2017 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2017 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2017 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2017 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 15:09
Juntada de petição
-
27/06/2017 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2017 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2017 17:43
Conclusão
-
22/05/2017 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 03:52
Juntada de petição
-
27/04/2017 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2017 17:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2017 17:21
Juntada de petição
-
09/03/2017 18:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 11:00
Juntada de petição
-
08/03/2017 02:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 02:21
Documento
-
16/02/2017 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2017 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2017 14:03
Documento
-
17/01/2017 16:55
Expedição de documento
-
16/01/2017 17:40
Expedição de documento
-
10/01/2017 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2017 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2017 11:51
Audiência
-
10/01/2017 11:50
Outras Decisões
-
10/01/2017 11:50
Conclusão
-
04/01/2017 14:46
Juntada de petição
-
14/12/2016 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2016 02:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2016 02:49
Documento
-
24/11/2016 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2016 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2016 17:35
Conclusão
-
23/11/2016 17:35
Reforma de decisão anterior
-
22/11/2016 18:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2016 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2016 16:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000273-93.2025.8.19.0050
Municipio de Santo Antonio de Padua
Mario Luis Ferreira Ecard
Advogado: Tony Ferreira Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0010385-37.2019.8.19.0066
Pedro Paulo Forlan
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Victor Jacomo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2019 00:00
Processo nº 0804690-39.2025.8.19.0008
Marlon Felipe Paula de Oliveira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Thifany Bianca Neves Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 15:36
Processo nº 0003316-26.2022.8.19.0202
Excluir
Rafael Gomes Ribeiro
Advogado: Antonio Gomes Ferreira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2022 00:00
Processo nº 0814690-57.2025.8.19.0054
Igreja Evangelica Ministerio Fazendo Ali...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Diogo Machado Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 12:46