TJRJ - 0807919-07.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de EMILY AGATHA FERREIRA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:28
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0807919-07.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILY AGATHA FERREIRA DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta do patrono da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 20:01
Homologada a Transação
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18/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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18/06/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:19
Juntada de carta
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12/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2025 00:44
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/05/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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