TJRJ - 0820876-02.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0820876-02.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: WESSMULLER DE FREITAS AGERO Inicialmente, diante do documento no ev. 38, determino a retificação do polo ativo para que passe a figurar como exequente Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, procedendo o cartório Às demais alterações na autuação.
Anote-se onde couber o advogado indicado no ev. 43 Execução de Título Extrajudicial em que as partes, no ev. 45/46, noticiam a composição requerendo a homologação do acordo e a suspensão do processo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis, atendem aos interesses das partes e não há óbice à homologação do acordo, considerando a ciência inequívoca do Executado acerca da Execução distribuída em seu desfavor.
Constituído o presente título judicial desnecessária a suspensão do processo, na medida em que havendo inadimplemento incumbe ao Credor promover a execução na forma do art. 523 do CPC.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes.
Desnecessário o cancelamento no Renajud, tendo em vista que não houve restrição do veículo no sistema.
Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
11/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:12
Homologada a Transação
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10/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de WESSMULLER DE FREITAS AGERO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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03/08/2024 20:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de WESSMULLER DE FREITAS AGERO em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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