TJRJ - 0854033-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 16:54 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ENGRACIA RODRIGUES VARGAS - CPF: *96.***.*72-87 (AUTOR). 
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                                            10/09/2025 17:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2025 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:57 Decorrido prazo de SUZI VALERIA DE ANDRADE JACQUES DE MATOS em 14/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854033-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ENGRACIA RODRIGUES VARGAS RÉU: KARINE PEREIRA NORONHA, CHRISTIANE CORREA DA SILVA Verifico, na hipótese, que ainda não foi apreciado o pedido da gratuidade de justiça da autora.
 
 Nesse sentido, a fim de dar prosseguimento ao feito, nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidadede justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
 
 Portanto, intime-se a parte autora para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidadede justiça/recolhimento ao final/parcelamento: A - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; B- comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; C- cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; D- cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses.
 
 Após, apreciarei os pedidos constantes em index 199621788.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto
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                                            01/07/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 13:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 15:09 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            04/06/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 15:07 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/05/2025 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 12:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/05/2025 12:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/05/2025 16:14 Juntada de Petição de ciência 
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                                            12/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 11:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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