TJRJ - 0806631-65.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806631-65.2023.8.19.0211 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SHIRLEY FERREIRA DE FREITAS CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DO PONTAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução ajuizado por EMBARGANTE: SHIRLEY FERREIRA DE FREITAS em face de CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DO PONTAL.
Contudo, conforme petição protocolada nos autos, as partes informaram a celebração de acordo no processo principalpara quitação do débito, o qual foi homologado judicialmente nos autos, conforme se comprova pelo documento anexado.
Diante disso, verifica-se a ocorrência de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a resolução da controvérsia por via autônoma e já homologada judicialmente.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto.
Sem condenação em custas ou honorários, diante da ausência de resistência e da autocomposição entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
11/07/2025 21:07
Baixa Definitiva
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11/07/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/06/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LENIMARA KELMER DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 19:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA DE FREITAS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA DE FREITAS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHIRLEY FERREIRA DE FREITAS - CPF: *81.***.*57-71 (EMBARGANTE).
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05/02/2024 20:28
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 17/07/2023 23:59.
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14/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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