TJRJ - 0830193-93.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:44
Juntada de notificação
-
28/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de AMARO WANDERLEY DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0830193-93.2024.8.19.0203 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: JWS ARRUDA COMBUSTIVEIS LTDA, WALLACE CARVALHO DE ARRUDA, SINARA CARVALHO DE ARRUDA, JANDIRA CARVALHO DE ARRUDA, WENIO CARVALHO DE ARRUDA RÉU: RAIZEN COMBUSTIVEIS S A Fls. 49- Defiro a habilitação do advogado Rafael Wanderley da Silva.
Suspendo o processo até julgamento do agravo de Instrumento mencionado às fls. 47.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
01/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:02
Outras Decisões
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24/06/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 12:57
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de AMARO WANDERLEY DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de EMILIA MOREIRA BELO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de VAMARIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:29
Declarada incompetência
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30/10/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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