TJRJ - 0877365-41.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 20:30
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:06
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de AGAPE REIS VENTURA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
12/12/2024 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 16:21
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877365-41.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGAPE REIS VENTURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 413517833/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 32204079) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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