TJRJ - 0835326-80.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos à execução, requerendo a suspensão da execução, com fundamento da Recuperação Judicial.
No caso em tela, o embargado concordou se tratar de crédito concursal, bem como com o valor informado pelo embargante.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, REDUZINDO O VALOR DA EXECUÇÃO PARA O VALOR DE R$ 10.000,000.
Sem custas.
P.I.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito para habilitação na Recuperação Judical.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
29/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:07
Julgada procedente a impugnação à execução de
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24/04/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:25
Juntada de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:13
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0835326-80.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE ATHAYDE NASCIMENTO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 12:31
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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12/09/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/09/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 17:05
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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