TJRJ - 0805110-29.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:51
Processo Desarquivado
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21/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:51
Desentranhado o documento
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21/08/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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21/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE BRITO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Encontra-se a sentença clara em seu dispositivo, como em sua fundamentação. -
11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0805110-29.2025.8.19.0207 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MP ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
EMBARGADO: CONSORCIO ILHA PLAZA A parte embargante interpôs embargos de declaração alegando para tal que a sentença possui erro material e omissão a serem sanadas.
Ocorre que a modificação do julgado não pode ser obtida pela via eleita, mas sim em sede recursal própria pois somente o E.
Tribunal de Justiça poderá se pronunciar novamente sobre o mérito da questão, considerando-se que se encontra encerrada a prestação jurisdicional de primeiro grau.
Encontra-se a sentença clara em seu dispositivo, como em sua fundamentação.
Assim sendo, recebo os presentes embargos vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou qualquer violação de preceito constitucional que mereça sanatória por parte deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
09/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:53
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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