TJRJ - 0822211-14.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822211-14.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INOVAIP TELECOM LTDA RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista que a parte autora narra que a conta foi bloqueada em 2020, tendo ajuizado o presente feito somente em dezembro de 2022, bem como a conta já se encontra bloqueada há cinco anos, não se caracterizando a urgência alegada na inicial.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, bem como a manifestação da parte autora pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação, em atenção aos princípios da eficiência e da celeridade, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) por meio eletrônico, caso o réu possua cadastro, ou pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC/15) para contestar, no prazo legal.
Intimem-se, por OJA, com urgência.
Com resposta, diga a parte autora, em réplica.
SÃO GONÇALO, 4 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
11/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAIA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAIA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 16:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de NELCELIR LACERDA DE AZEVEDO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAIA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAIA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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09/01/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/12/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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