TJRJ - 0805088-64.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:03
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2025 18:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2025 10:07
Juntada de petição
-
12/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:42
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CANDIDE INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805088-64.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE BYK CONTRUCCI RÉU: CANDIDE INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 00:17
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 00:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 00:17
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 00:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
16/10/2024 11:55
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
16/10/2024 11:55
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 17:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
05/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805084-27.2024.8.19.0252
Antonio Marcos de Oliveira Lima
Droper Tecnologia e Servicos LTDA
Advogado: Antonio Marcos de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 15:29
Processo nº 0904926-54.2024.8.19.0001
Gisele Lana da Silva
Alipay Brasil Meios de Pagamento LTDA.
Advogado: Caroline Cassia de Moraes Coimbra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 16:45
Processo nº 0805086-94.2024.8.19.0252
Stella Pires Brum
Jetsmart Airlines S.A.
Advogado: Paula Ruiz de Miranda Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 15:45
Processo nº 0805083-42.2024.8.19.0252
Pedro Whitaker de Assumpcao Mattos Rosma...
British Airways Plc
Advogado: Rafael Alves Junqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 14:43
Processo nº 0807976-32.2024.8.19.0211
Tamires Monsores da Silva
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Giulliana Oreoluwa Akingbolagun
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 17:15