TJRJ - 0807475-38.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de VITOR HUGO MORAES PINTO em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de VITOR HUGO MORAES PINTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:45
Expedição de Informações.
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21/07/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807475-38.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/06/2025 17:08:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Tutela de Urgência] AUTOR: VITOR HUGO MORAES PINTO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato, ao considerar a divergência entre a assinatura que consta no documento de identificação do Autor e a assinatura da procuração.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:08
Outras Decisões
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30/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2025 17:08
Distribuído por sorteio
-
29/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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