TJRJ - 0009488-46.2022.8.19.0052
1ª instância - Araruama Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Executivo Fiscal que tem como executado a CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Esse é o relatório.
Decido.
A competência para o processo e julgamento dos feitos em que haja interesse de empresa pública federal é dos juízes federais, nos termos do art. 109, I, da Constituição da República: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Nesse sentido, é de se declarar a incompetência absoluta (funcional) da Justiça Estadual para o processo e julgamento deste feito.
Isso posto, com base nos argumentos acima, declaro a incompetência absoluta da Justiça Estadual para o processo e julgamento deste feito.
Outrossim, declino da competência para a Justiça Federal, devendo o feito ser remetido para a Vara Federal de São Pedro da Aldeia, em razão da abrangência de sua competência territorial.
Dê-se baixa e remetam-se os autos. -
01/07/2025 16:16
Conclusão
-
01/07/2025 16:16
Declarada incompetência
-
01/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:02
Juntada de petição
-
11/10/2023 11:21
Documento
-
26/09/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:12
Juntada de petição
-
26/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:15
Expedição de documento
-
16/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:58
Conclusão
-
29/04/2022 19:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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