TJRJ - 0802756-90.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:56
Baixa Definitiva
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12/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Venham dados da conta corrente ou poupança da parte autora ou de seu(sua) patrono(a), caso tenha poderes para receber valores, para que o alvará seja feito mediante transferência bancária. -
30/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de AUREA SCARANO DO AMARAL em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:55
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802756-90.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUREA SCARANO DO AMARAL RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Cumprido o acordo, expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber.
Em seguida, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 12:59
Homologada a Transação
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08/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:10
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 14:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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08/07/2025 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 17:04
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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23/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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