TJRJ - 0816215-97.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 10:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816215-97.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ROBERTI SANTORO RÉU: CEDAE Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/07/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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