TJRJ - 0820119-62.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:02
Baixa Definitiva
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29/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:00
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820119-62.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 00:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:55
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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08/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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27/08/2024 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/08/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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16/08/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 20:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/07/2024 20:17
Distribuído por sorteio
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31/07/2024 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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31/07/2024 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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31/07/2024 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 20:16
Juntada de Petição de outros anexos
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31/07/2024 20:16
Juntada de Petição de comprovante de residência
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31/07/2024 20:15
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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