TJRJ - 0868276-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:22
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:40
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JANETE DE OLIVEIRA CEZAR em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JANETE DE OLIVEIRA CEZAR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/04/2025 19:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/01/2025 14:59
Juntada de petição
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JANETE DE OLIVEIRA CEZAR em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JANETE DE OLIVEIRA CEZAR em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JANETE DE OLIVEIRA CEZAR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:17
Juntada de petição
-
04/12/2024 10:13
Juntada de petição
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04/12/2024 10:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros, esclareço que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
21/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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30/10/2024 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 07:44
Juntada de petição
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07/10/2024 14:24
Juntada de petição
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07/10/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/10/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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