TJRJ - 0828563-93.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 16:36
Juntada de petição
-
13/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:25
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE OLIVEIRA PINTO PEDRO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828563-93.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA PINTO PEDRO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
21/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 15:24
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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21/10/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 14:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 17:33
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 14:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/08/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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