TJRJ - 0000274-75.2022.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:07
Conclusão
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13/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:47
Juntada de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo proposta por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RIO DE JANEIRO em face de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Posteriormente, a parte ré se manifestou nos autos requerendo a extinção do feito face à perda do objeto, conforme se depreende de fls. 526/5339, com o qqque de fato concordou a parte autora. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo proposta por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RIO DE JANEIRO em face de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tendo a parte ré informado quanto à perda do objeto da presente ação, com o que de fato concordou a parte autora.
Isto posto, tendo em vista a perda do objeto da presente ação informada pela parte ré, não havendo oposição por parte da autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Pelo princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), ante o valor simbólico dado à causa.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 00:04
Conclusão
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27/04/2025 00:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2025 12:24
Juntada de petição
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30/01/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:02
Conclusão
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09/10/2024 18:09
Juntada de petição
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21/09/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:44
Juntada de petição
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05/06/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 19:52
Conclusão
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20/03/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:15
Juntada de petição
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28/12/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 20:50
Juntada de petição
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15/09/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 19:17
Conclusão
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23/05/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 22:15
Juntada de petição
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07/03/2023 22:14
Juntada de petição
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01/03/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 19:42
Juntada de petição
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16/09/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 17:43
Juntada de petição
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21/06/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2022 17:29
Conclusão
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22/02/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 12:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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