TJRJ - 0809376-27.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de HELIO SILVA MARTINS em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809376-27.2023.8.19.0208 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) AUTOR: JOSUE DOMINGUES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSUE DOMINGUES PIMENTEL RÉU: LUIZ GUSTAVO DA COSTA DO NASCIMENTO 1. (ID 199851213) - Visando dar efetividade à decisão (ID 141876391), intime-se o Réu, na pessoa de seu advogado, para indicar nos autos, no prazo de 15 dias, o local correto onde se encontra o veículo, sob pena de se considerar sua conduta como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA. 2.
ADVIRTO, ainda, que em caso de omissão, sua conduta poderá ser punida como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do que dispõe o art. 77, IV e §§1º e 2º, do CPC, inclusive com aplicação de multa de até 20% do valor da causa, a qual será revertida em proveito do Autor e exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual, civil e criminal cabíveis. 3.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH do Réu, considerando que tal providência não tem efetividade para cumprimento da decisão (ID 141876391), sendo certo que a licença para dirigir é ato administrativo vinculado, onde preenchido os requisitos legais, resta configurado o direito potestativo daquele que preencheu. 4.
Indefiro, por ora, o requerimento de penhora on line e pesquisas (RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD), considerando a fase processual da ação.
Preclusa esta, remetam-se os presentes autos ao Grupo de Sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
08/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809376-27.2023.8.19.0208 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) AUTOR: JOSUE DOMINGUES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSUE DOMINGUES PIMENTEL RÉU: LUIZ GUSTAVO DA COSTA DO NASCIMENTO 1. (ID 199851213) - Visando dar efetividade à decisão (ID 141876391), intime-se o Réu, na pessoa de seu advogado, para indicar nos autos, no prazo de 15 dias, o local correto onde se encontra o veículo, sob pena de se considerar sua conduta como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA. 2.
ADVIRTO, ainda, que em caso de omissão, sua conduta poderá ser punida como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do que dispõe o art. 77, IV e §§1º e 2º, do CPC, inclusive com aplicação de multa de até 20% do valor da causa, a qual será revertida em proveito do Autor e exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual, civil e criminal cabíveis. 3.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH do Réu, considerando que tal providência não tem efetividade para cumprimento da decisão (ID 141876391), sendo certo que a licença para dirigir é ato administrativo vinculado, onde preenchido os requisitos legais, resta configurado o direito potestativo daquele que preencheu. 4.
Indefiro, por ora, o requerimento de penhora on line e pesquisas (RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD), considerando a fase processual da ação.
Preclusa esta, remetam-se os presentes autos ao Grupo de Sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
11/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA COSTA DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de HELIO SILVA MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de DALILA MACHADO FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA COSTA DO NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA COSTA DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:28
Outras Decisões
-
22/01/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA COSTA DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de DALILA MACHADO FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2023 02:02
Decorrido prazo de DALILA MACHADO FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:14
Outras Decisões
-
19/04/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 22:04
Distribuído por sorteio
-
18/04/2023 22:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/04/2023 22:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/04/2023 21:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/04/2023 21:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/04/2023 21:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/04/2023 21:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/04/2023 21:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/04/2023 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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