TJRJ - 0812743-88.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de PATRICIA VELLOSO FEIJO em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812743-88.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA VELLOSO FEIJO RÉU: DS.COM.BR COMERCIO DE CALCADOS LTDA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto, a contrariosensu, no artigo 51, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, todos da Lei n° 9.099/95.P.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/07/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de PATRICIA VELLOSO FEIJO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:01
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812743-88.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA VELLOSO FEIJO RÉU: DS.COM.BR COMERCIO DE CALCADOS LTDA justificativa asua ausência na audiência realizada(Id.200292872), sob pena de extinção com condenação em custas.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 01:13
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA VELLOSO FEIJO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/06/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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