TJRJ - 0014997-69.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:24
Trânsito em julgado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por BCM Ativos Imobiliários S/A em face de Laurentino Diogo de Almeida e Maria Antonieta Morgado Francisco.
A parte autora não efetuou o recolhimento das despesas iniciais (despesas processuais de ingresso). É o relatório.
Decido.
O não recolhimento das despesas processuais de ingresso (custas e taxa) resulta em não atendimento de pressuposto processual, tal como refere o art. 485, inciso IV do CPC.
A sentença terminativa tem como consequência o cancelamento da distribuição (Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias).
A sentença terminativa, em sua parte dispositiva, também dispõe sobre a condenação do autor ao pagamento das despesas que não recolheu, que poderão ser objeto de lançamento e inscrição em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro. É de se destacar também que, nos termos do art. 486, § 1º, do CPC, no caso de extinção com fundamento no inciso IV, do art. 485 do CPC, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento (não à baixa) da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de ingresso não pagas.
Sentença registrada e assinada digitalmente.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, sem baixa na distribuição. -
15/06/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:11
Conclusão
-
11/03/2025 08:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 21:51
Juntada de petição
-
24/09/2024 01:52
Juntada de petição
-
24/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:51
Assistência judiciária gratuita
-
16/07/2024 14:51
Conclusão
-
11/01/2024 17:22
Juntada de petição
-
30/11/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:01
Conclusão
-
26/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:54
Juntada de petição
-
22/09/2023 17:44
Juntada de petição
-
22/09/2023 15:51
Juntada de petição
-
05/09/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 18:11
Conclusão
-
25/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:10
Juntada de documento
-
25/08/2023 12:20
Juntada de documento
-
14/08/2023 00:19
Juntada de petição
-
26/06/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 09:37
Conclusão
-
19/04/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:22
Juntada de petição
-
01/03/2023 17:00
Juntada de petição
-
28/02/2023 00:39
Juntada de petição
-
27/01/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 08:35
Conclusão
-
13/01/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:31
Apensamento
-
17/12/2022 08:55
Juntada de documento
-
07/12/2022 14:08
Outras Decisões
-
07/12/2022 14:08
Conclusão
-
07/12/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 21:25
Conclusão
-
24/11/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 21:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810985-66.2024.8.19.0028
Carlos Odilon Martins dos Santos
Municipio de Macae
Advogado: Ivis Silva Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 13:28
Processo nº 0807845-62.2025.8.19.0004
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Adriano de Araujo Medeiros
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 13:30
Processo nº 0003432-29.2008.8.19.0006
Vipsteel Comercio de Ferro e Aco LTDA
Itam Industria de Esquadrias Metalicas E...
Advogado: Fernando Rogerio Marconato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2008 00:00
Processo nº 0023693-34.2021.8.19.0208
Luisa Barbosa Ferraro
G a S Consultoria e Tecnologia LTDA
Advogado: Thiago Bezerra de Carvalho Marcelino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2021 00:00
Processo nº 0831989-03.2022.8.19.0038
Maria Aparecida Batista de Almeida
Juliana de Lima Silva
Advogado: Clovis Caetano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 14:35