TJRJ - 0859867-80.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/05/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ROSA FREITAS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA NUNES PERES em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ROSA FREITAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 19:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2025 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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14/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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16/12/2024 14:37
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/12/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0859867-80.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS ROSA FREITAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 19:15
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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