TJRJ - 0826496-46.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/07/2025 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0826496-46.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: LUIZ FERNANDO NEVES FERREIRA RÉU: MARIA ANGELICA BORGES DA MOTA SILVA DECISÃO Rejeito os embargos do ID 188582234, diante de seu caráter exclusivamente infringente, desafiando recurso pela via processual adequada.
Rejeito os embargos do ID 189211460, na medida em que a sucumbência foi arbitrada sobre o valor da causa, devidamente atualizado, como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
30/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:46
Outras Decisões
-
02/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MAURO BARCELLOS MIRANDA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:09
Outras Decisões
-
28/08/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MAURO BARCELLOS MIRANDA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:03
Apensado ao processo 0807384-91.2024.8.19.0209
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07/08/2024 15:03
Desapensado do processo 0807384-91.2024.8.19.0209
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07/08/2024 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:55
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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30/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:29
Declarada incompetência
-
26/07/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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