TJRJ - 0833394-23.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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10/09/2025 11:13
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/09/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0833394-23.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DOS SANTOS GOMES RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:59
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/07/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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