TJRJ - 0897321-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de GIOVANI DA ROCHA FEIJO em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0897321-23.2025.8.19.0001 - Distribuído em10/07/2025 08:33:55 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outras, Direito Autoral] Autor: AUTOR: WALTEMAR FERREIRA RANGEL Réu: RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
CERTIDÃO 1 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada pela parte ré, devidamente representada nos autos, conforme índice 213116715, é tempestiva, e que o patrono encontra-se anotado. 2 - Provimento CGJ nº 5/2022: Àparte autora para se manifestar em réplica.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0897321-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTEMAR FERREIRA RANGEL RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Defiro JG.
Por economia e celeridade processual, apreciarei a conveniência acerca da designação da audiência de que trata o art. 334 do CPC após manifestação positiva por parte da ré.
Cite-se a parte ré, eletronicamente, caso possua cadastro, para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.Em caso de não leitura da citação em 3 dias úteis, cite-se por carta, nos termos do art. 246, §1º-A do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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