TJRJ - 0820833-96.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:07
Baixa Definitiva
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30/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:07
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0820833-96.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE MARIA PEREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de outubro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
21/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 13:44
Juntada de ata da audiência
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16/10/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 13:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 13:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 13:41
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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16/10/2024 13:40
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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16/10/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 22:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 22:24
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/08/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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