TJRJ - 0808152-03.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BRENNO MARINHO SILVA PONTI em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BRENNO MARINHO SILVA PONTI em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Intimação
A(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverá(ão) indicar se pretende(m) produzir prova oral, em audiência, de forma específica e justificada, informando se deseja que a audiência se realize por meio virtual ou na forma presencial. -
27/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 06:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre os termos da ordem de serviço 01/2021, conforme descrito abaixo: Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. -
14/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:29
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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12/11/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 18:36
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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12/11/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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