TJRJ - 0897152-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0897152-36.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO MINHO RÉU: ELEVADORES OTIS LTDA Trata-se de ação proposta porCONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO MINHOem face deELEVADORES OTIS LTDA Indeferida a gratuidade de justiça, determinou-se o recolhimento das custas necessárias ao desenvolvimento do processo, o que não foi atendido pela parte autora, não obstante a regular intimação na pessoa de seu patrono, limitando-se a requerer a reconsideração da decisão, recurso sem previsão na lei processual e, portanto, que não interrompe o prazo.
Assim, não tendo a parte autora efetuado o preparo, conforme determinação do Juízo, cancelo a distribuição e julgo extinto o processo na forma do artigo 290 do CPC.
Custas na forma da lei.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular - 
                                            
25/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:13
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0897152-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO MINHO RÉU: ELEVADORES OTIS LTDA O benefício de assistência judiciária gratuita, tal como disciplinado na Lei 13.105/2015, destina-se aos hipossuficientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Nada obstante, em relação a esta última, o benefício fica condicionado à demonstração cabal da situação de necessidade, não se limitando a simples afirmação de miserabilidade, como na hipótese.
De toda forma, o condomínio arca com suas despesas, ordinárias e extraordinárias, pelo sistema de cotização, cabendo à administração o reajuste das cotas de acordo com as obrigações a adimplir, incluindo-se aí as custas judiciais.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular - 
                                            
14/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO MINHO - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (AUTOR).
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10/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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